Inteligência Artificial  como coadjuvante da Constituição Federal?

Não é arriscada, tampouco infantil a consciência de que o tempo de duração dos Processos Judiciais e dos Processos administrativos, nas diversas esferas da Administração Pública é demasiadamente demorado. 

A tradição ainda é a real inércia, os entraves, as frustrações, quando se refere à entrega de soluções aos jurisdicionados. Quase que esquecido, embora consagrado como garantia constitucional individual, o direito ao tempo razoável de tramitação de um Processo, desde seu início até sua conclusão, e a repercussão de sua eficácia aos jurisdicionados foi esculpido e lapidado com personalidade pelo legislador constituinte, conforme Artigo 5º, LXVIII, da nossa Magna Carta.

No mesmo tom, o também Código de Processo Civil  reverbera a máxima e sem bravatas: Artigo 4º  “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa” Pois bem, não é o que de fato ocorre. Rasgada a Constituição Federal, rasgada a Lei Processual Civil. 

No dia a dia o contrário é que é a regra. Da parte do Judiciário é bem verdade que com o advento dos processos eletrônicos, com a modernidade tecnológica, sobretudo com a boa utilização da Inteligência Artificial, antes atividades burocráticas e manuais, essas deram espaço a celeridade, otimização de rotinas, abreviação de processos e procedimentos de forma que em quase todos os Estados Federados é possível observar uma melhora significativa no que tange a remir o tempo de duração dos Processos. 

Segundo dados divulgados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com a implantação do sistema eletrônico o tempo médio de duração dos processos passou de 9 para 3 anos. Ainda é muito tempo à luz da garantia constitucional que definiu a celeridade da tramitação como direito individuas pétreo. 

Senão, é letra morta! Em comparação com Estados Unidos e Europa o tempo médio de duração de um processo judicial em Primeira Instância, o Brasil parte em cerca de 600 dias, enquanto nesses Países citados a média é de 232 dias (Caio Castelliano PhD in Sociology Fron Universidade de São Paulo. Brazil). 

Embora ainda atrás dos Países mais desenvolvidos, o Brasil avançou radicalmente com a modernização do Poder Judiciário, desde que implementadas as ações e medidas tecnológicas em beneficio da tramitação de seus Processos. 

No quase ostracismo mantem-se a Administração Pública, que generalizadamente, pesar da disponibilidade desses recursos, em especial da Inteligência Artificial e a montanha de dinheiros dispendidos anualmente, mesmo com suas rubricas e dotações orçamentárias reservadas, quase sempre se vale de papéis, burocracias tolas, regras e procedimentos ultrapassados, desconectada da realidade presente e virtual, porque não dizer, em que o cidadão fica sempre á mercê de uma assinatura, de uma providência que depende de um Servidor, ou coisa que o valia. Será aí exatamente o ponto que causa pânico à aceitação da modernidade, da tecnologia? É mesmo possível. 

Em tempo próprio falaremos sobre a vexatória e nítida realidade em que divisões, departamentos, servidores e agentes políticos de forma geral deferem, indeferem, autorizam, desautorizam, sem que sejam competentes e designados em suas funções para tais atos administrativos e decisórios, para tanto, sem observância as formalidades legais próprias (já que previstas e impostas na própria constituição Federal e na legislação infraconstitucional). 

Também para a administração pública, além do Judiciário, importa uma radical mudança de postura e comportamento de forma que a tecnologia e o desenvolvimento seja aceitos a favor do cumprimento dessa que é garantia constitucional individual, a da tramitação célere dos processos desde seu início até final solução. 

Sem bloqueios éticos parece-nos irrelevante aceitarmos que sim, que a tecnologia e o desenvolvimento das inteligências artificiais sejam  coadjuvantes da nossa Constituição Federal, ainda que saibamos ser própria Constituição a garantia, a expressão fiel. 

A guardiã da nossa Sociedade e da democracia. Que sejam aproveitadas as novas tecnologias disponíveis, e sem preconceito que  que estas “auxiliem de uma vez” a concretização desse direito, e Sem traumas. Que seja coadjuvante!

Samir Toledo da Silva

Advogado, Professor Universitário

Rodapé:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

(Artigo 5º, LXXVIII  da Constituição Federal de 1988)

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