Reajuste das mensalidades escolares

Já próximo do início do ano letivo, ainda que não superadas as alterações provocadas pela Pandemia da Covid 19, como retorno das aulas, sejam estas presenciais ou mesmo na modalidade virtual, as famílias fazem as contas, remanejam suas despesas e cortam seus orçamentos.

Uma preocupação se soma a tantas outras dificuldades ocasionadas pelo cenário da uma inflação anotada somente no ano de 2021 e que já alcança dois dígitos: O valor das mensalidades escolares e da lista de material.

Como má notícia, evidentemente que tendo já iniciado o ano, os reajustes das mensalidades por certo devem ter sido anunciados, no mínimo, no prazo de 45 dias antes do recesso escolar, como determina a legislação.

Conforme estatísticas e levantamentos efetivados pelo setor, entre as instituições que irão subir os preços, a maior fatia, ou seja, cerca de 53% das escolas fará um reajuste entre 7% e 10%. Uma outra parcela, cerca de 16% reajustará a mensalidade escolar no percentual entre 10% a 11% , enquanto 9,1% irão aumentar as mensalidades em 12% ou mais. Aproximadamente 22% das instituições escolares pesquisadas não responderam as pesquisas – (Por Darlan Alvarenga, Portal de notícias G1).

O mais relevante é que a Lei nº 9.870/99 estabelece que o novo valor deve estar de acordo com as despesas da escola, cujo reajuste só poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses. Ou seja, não há nenhum limite imposto às instituições de ensino quanto ao reajuste de suas mensalidades, exceto que o reajuste observe o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

Certo é que as famílias nem sempre discutem essa variação, nem sempre tem acesso a tal planilha de custos, e quando acessíveis estas informações, não há conhecimento necessário à avaliação da metodologia adotada pela escola para a fixação do índice de reajuste. Daí a dica: caso observem exorbitante o reajuste cobrado pela escola, qualquer pai tem o direito ao acesso a estas informações dos custos suportados pela Instituição de Ensino, no período imediatamente ao ano letivo que se inicia.

Outro aspecto é que a legislação também estabelece que o reajuste da mensalidade escolar só poderá ocorrer uma vez no ano, contado da data de sua fixação, assim, não há aditivo, acordo ou qualquer outra hipótese que autorize aumento de mensalidade escolar por mais de um vez no mesmo ano letivo. Outra jornada dos pais, não dissociada ao reajuste das mensalidades escolares é quanto a lista de materiais.

Os pais devem ser diligentes. Atentar que na lista de material escolar não se pode exigir qualquer indicação quanto a marca de produtos, a legislação proíbe que as escolas façam indicação de lojas exclusivas. Aquelas listas contendo pedidos de material de uso coletivo, próprias do uso das secretarias escolares, materiais de escritório, materiais de limpeza e também de higiene, nenhum destes itens podem ser incluídos na lista de material escolar.

O resumo da ópera é que se já não fossem tão gritantes os custos com a educação dos filhos, ao ritmo tomado pela inflação, o jeito mesmo será o trabalho dos pais e alunos na fiscalização quanto a legalidade dos reajustes das mensalidades escolares e o combate a abusividade nos preços praticados nos itens da lista de material escolar.

Dr Samir Toledo da Silva: Advogado professor universitário.

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