Exigência da vacinação: interesse público ou violação da liberdade individual?

A exigência de vacinação viola direito individual à liberdade de escolha ou é perfeitamente possível dada à supremacia do interesse público ao particular?

Em tempos de pandemia mundial sanitária, sem perspectiva de mudança “positiva” do atual cenário, assistimos mais uma vez manifestações da Corte Suprema do País sobre do tema, considerando as controvertidas posições do Chefe do Poder Executivo, seja através de suas declarações públicas-pessoais, seja a através dos seus Ministérios.

O fato é que levar toda e qualquer pauta ao crivo dos 11 Ministros ocupantes da Suprema Corte Brasileira, parece-nos situação corriqueira na dinâmica do atual Governo, mas, para os operadores do direito, questões cotidianas, desde a posse em concursos públicos até a livre circulação pelo território nacional de brasileiros e ou estrangeiros, todos os conflitos diários e comezinhos, irão demandar considerável número de litígios colocado a intervenção do Estado nas Instâncias Primárias.

Isso porque, serão colocados em voga questões simplórias do convívio em sociedade que hoje aperfeiçoam-se com posições polarizadas: até onde tenho tolhido minha liberdade de escolha-ir e vir ante ao cenário de pandemia global? Tenho violado meu direito de locomoção? Ao emprego? E as minhas crenças religiosas? Quais os efeitos colaterais da vacina?

Serão inúmeras as questões que fatalmente ficarão subrogadas à decisão do Poder Judiciário Brasileiro nos próximos anos e que, esperamos, a luz da Carta Constitucional, sejam analisados com solidez, respeito aos preceitos constitucionais esculpidos no Artigo 5º aplicada ao contexto atual, com análise ponderada da superveniência do interesse público, as regras da convivência em sociedade, obviedade da necessidade de respeito as regras do convívio social mínimo; sob pena de vivermos a margem das “ditaduras individuais que transformariam a sociedade numa guerra diária de todos contra todos, conforme descrição de Thomas Hobbes na obra “O Leviatã”. (vide Dr. Láercio Loureiro).

E que estejamos todos preparados à resolução das novas demandas, sempre com olhar justo e consciente pautados no bem-estar social. Esse deverá ser o senso norteador dos operadores do direito, independentemente da posição ocupada, seja aquele que levará as questões à solução, seja o responsável por “operacionalizar” tais demandas, seja o detentor do munus público de decidir, opinar, orientar. Todos, todos sem exceção, desempenham papel singular nesse “palco” único da vida, do corpo social.

Um forte abraço a todos e desejo sincero de um excelente 2022 !

Milena Melo, Advogada.

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