Brasil um Estado Republicano

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é considerado um pilar constitucional e deve permear toda a atuação do Ente público e consiste na necessidade de satisfação de necessidades coletivos (justiça, segurança e bem-estar) por meio de desempenho de atividades administrativas prestadas à coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica, entre outros).

A busca pela supremacia do interesse público é de fato, característica elementar da República, pressuposto intrínseco do Estado em funcionamento e, sem a sua fiel observância, não há como se admitir presente qualquer espírito republicano.

Todavia, é comum a equivocada noção de que o interesse público equivale ao interesse do Administrador. Isso porque, infelizmente, em grande medida as escolhas do administrador público demonstram a busca pela satisfação de interesses pessoais, avessos a concretização do bem comum.

A supremacia do interesse público, como princípio constitucional basilar, deve estar presente também no âmbito do processo legislativo nacional.

Nesse aspecto, partindo-se da premissa de que vivemos num Estado Democrático de Direito, ou seja, em que ao povo é conferido, indistintamente, o direito de participação na escolha de seus representantes, a prática estatal deve exercer o poder-dever de cumprir e fazer cumprir suas próprias leis e na forma em que foram estabelecidas. Ocorre que, o processo legislativo vê-se maculado por proposituras legislativas que estão na contramão dos reais interesses da sociedade.

Por tal motivo, parece não ser mais concebível que haja franca e voluntária confusão entre os conceitos: supremacia do Interesse público, que traduz o interesse coletivo; e interesse dos administradores públicos que, com frequência, revela interesses eleitorais, partidários, antirrepublicanos e contrários ao bem comum.

É aterrorizante pensar que tal “confusão” ainda permeia grande parcela da sociedade brasileira, permitindo que certas decisões sejam adotadas e mantidas mesmo que às custas da evidente afronta a democracia.

Atualmente avizinha-se essa pretensão não republicana de fazer prevalecer a vontade ou a posição de alguns governantes, em total desprezo ao real interesse social. E isso se dá também com viés de truculência, de autoritarismo, que são elementos contrários à democracia.

Próximos a um novo ciclo, é importante de que o tema seja mais comum nas discussões pessoais e nos bancos da academia, a fim de que a sociedade brasileira, independentemente de qualquer posição político-partidária, ideológica ou puramente social, alcance seu desenvolvimento sem retrocessos

A defesa e a busca do real interesse público é a garantia da construção e consolidação de uma sociedade mais justa, de um Estado realmente democrático.

Samir Toledo da Silva: Advogado professor universitário.

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