Eventos cancelados durante a pandemia: Quais os meus direitos?

Devido a pandemia do coronavírus iniciada em 2020, diversos eventos culturais foram suspensos por tempo indeterminado. Em meio a essas incertezas, o consumidor se questiona quais são os seus direitos em relação ao ingresso já pago.

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.06/2020 em agosto do ano passado, em que diz que as empresas organizadoras são obrigadas a remarcar uma nova data ao evento ou então oferecer um crédito para o consumidor até 31 de dezembro de 2020, que foi prorrogado até dezembro de 2022.

Com isso, as empresas ficam dispensadas de fazerem o estorno financeiro, até como uma proteção às companhias, que poderiam falir sem esse capital de giro. A empresa só é obrigada a oferecer o reembolso se não oferecer nenhuma das opções acima para o cliente até a data limite estabelecida, ou seja, dezembro do ano que vem.

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